Fatos Gerais

Lei do Aborto no Brasil

A lei brasileira sobre o aborto foi redigida em 1940 e permite que a mulher interrompa a gestação apenas em dois casos: estupro e quando a mãe corre risco de vida.

O aborto no Brasil é considerado crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro e prevê detenção de 1 a 10 anos.

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos que afirma que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção.

Em 2004, uma decisão polêmica do Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, mas esta decisão foi revogada no mesmo ano pelo plenário do Tribunal.

Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro, que proíbe o aborto em todas as circunstâncias, afastando inclusive os casos de aborto sentimental.

Números
Estimativas apontam que cerca de 700 mil a 800 mil mulheres abortam todos os anos no Brasil, naturalmente ou em cirurgias feitas em clínicas clandestinas e um estudo da Rede Feminista de Saúde, mostrou que o aborto é a terceira causa de morte de materna no país.

Muitas organizações feministas defendem a liberação do aborto no Brasil. No entanto, o governo não pretende tornar a prática legal.

Em alguns casos, gestantes têm conseguido obter autorizações judiciais para a interrupção de gestação em casos de má-formação fetal.

Juliana Miranda do GrupoEscolar.com