Constituição de 1891
A primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, cujos dispositivos fundamentais consistiam:
* forma de governo: República;
* forma de Estado: adoção do federalismo, como queriam os cafeicultores do Partido Republicano Paulista;
* sistema de governo: presidencialismo;
* divisão dos poderes: que deveriam ter atuação harmônica e independente:
» Executivo: exercido pelo Presidente da República; nos estados exercido pelo Presidente de Estado (hoje, governador).
» Legislativo: exercido pelo Congresso Nacional (bicameral: Senado e Câmara dos Deputados – eleitos pelo voto direto); nos estados exercido pelas Assembléias Legislativas.
» Judiciário: o órgão principal é o Supremo Tribunal Federal, secundado por juízes e tribunais federais; nos estados era exercido pelos tribunais e juízes estaduais.
* Voto: para maiores de 21 anos, alfabetizados (mulheres, soldados, padres e mendigos não votam); o voto era aberto, isto é, o eleitor revela publicamente o seu voto (possibilitou o “voto de cabresto” usado pelos grandes fazendeiros).
* Disposições transitórias: o primeiro presidente seria eleito pelo voto indireto;
* 1º presidente: Marechal Deodoro da Fonseca; vice-presidente: Marechal Floriano Peixoto.
Fonte:
http://leandrobrito.br.tripod.com/constituicao.htm